| Sumario: | O presente artigo tem por escopo a análise da importância da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para a concretização do direito fundamental à educação da pessoa com deficiência. O advento da referida lei representa marco histórico para a dignidade da pessoa com deficiência, englobando o direito à educação inclusiva. Serão realizadas, em primeiro lugar, observações acerca do direito fundamental à educação – disciplinado nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal –, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, passando-se, então, ao exame do direito à inclusão social das pessoas com deficiência. Ademais, serão feitas considerações acerca do direito à educação inclusiva desse grupo de pessoas, bem como far-se-á estudo sobre os impactos do direito à educação inclusiva da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho, com base nos ditames constitucionais e nas diretrizes internacionais sobre o tema.
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