A LEI Nº 13.146/2015 E O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O presente artigo tem por escopo a análise da importância da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para a concretização do direito fundamental à educação da pessoa com deficiência. O advento da referida lei representa marco histórico para a dignidade da pessoa co...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Aguiar, Hugo Silva de, Carvalho, Augusto César Leite de
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)
Repositorio:Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revista.iesb.br:article/76
Acceso en línea:https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/76
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Estatuto da pessoa com deficiência. Direito fundamental à educação. Dignidade da pessoa humana. Educação inclusiva.
Descripción
Sumario:O presente artigo tem por escopo a análise da importância da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para a concretização do direito fundamental à educação da pessoa com deficiência. O advento da referida lei representa marco histórico para a dignidade da pessoa com deficiência, englobando o direito à educação inclusiva. Serão realizadas, em primeiro lugar, observações acerca do direito fundamental à educação – disciplinado nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal –, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, passando-se, então, ao exame do direito à inclusão social das pessoas com deficiência. Ademais, serão feitas considerações acerca do direito à educação inclusiva desse grupo de pessoas, bem como far-se-á estudo sobre os impactos do direito à educação inclusiva da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho, com base nos ditames constitucionais e nas diretrizes internacionais sobre o tema.