ENTRE JUÍZES E “SEMIDEUSES”: A NULIDADE DA INICIATIVA PROBATÓRIA JUDICIAL NA COLETA DO TESTEMUNHO SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Pretende-se analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto à nulidade decorrente da iniciativa probatória judicial na produção da prova testemunhal na violação ao art. 212 do Código de Processo Penal. Utiliza-se o método indutivo e a pesquisa jurispruden...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Souza, Luanna Tomaz, Costa, Vinicius Lima
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/56766
Acesso em linha:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/56766
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Inquirição de testemunhas. Nulidades processuais penais. Sistemas processuais penais. Análise jurisprudencial.
Descrição
Resumo:Pretende-se analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto à nulidade decorrente da iniciativa probatória judicial na produção da prova testemunhal na violação ao art. 212 do Código de Processo Penal. Utiliza-se o método indutivo e a pesquisa jurisprudencial para analisar qual a conformação ou não do sistema processual penal brasileiro com a Constituição e quais os limites da atual teoria das nulidades processuais penais nestes julgamentos. É possível concluir que as cortes adotam uma interpretação que não se orienta a partir do sistema acusatório instituído pela Constituição, mas, sim, pelo formalismo inquisitório.