A TUTELA DO EXEQUENTE NA PENHORA DE BENS IMÓVEIS NA AÇÃO EXECUTIVA À LUZ DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS: A (IN)COMPREENSÃO AO ARTIGO 751.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A penhora de bens imóveis no âmbito da ação executiva cível encontra-se pautada, no ordenamento jurídico português, por um conjunto de regras e requisitos, como a subsidiariedade e a moratória, constituindo, por vezes, requisitos demasiados rígidos e incompreensíveis, em determinados aspectos, para...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Pica, Luís Manuel
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/47613
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/47613
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Penhora
Bens imóveis
Credores
Subsidariedade
Moratória
Penhora de bens imóveis
Descripción
Sumario:A penhora de bens imóveis no âmbito da ação executiva cível encontra-se pautada, no ordenamento jurídico português, por um conjunto de regras e requisitos, como a subsidiariedade e a moratória, constituindo, por vezes, requisitos demasiados rígidos e incompreensíveis, em determinados aspectos, para os interesses do exequente, mostrando-se como vias de garantia para outros credores. Atendendo às recentes alterações legislativas e à sua (in)compreensão à luz dos interesses dos intervenientes processuais, mostra-se necessário estudar o regime de tutela dos exequentes no âmbito da penhora destes bens pertencentes ao executado, face, também, aos demais credores concorrentes com aquele.