A TUTELA DO EXEQUENTE NA PENHORA DE BENS IMÓVEIS NA AÇÃO EXECUTIVA À LUZ DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS: A (IN)COMPREENSÃO AO ARTIGO 751.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A penhora de bens imóveis no âmbito da ação executiva cível encontra-se pautada, no ordenamento jurídico português, por um conjunto de regras e requisitos, como a subsidiariedade e a moratória, constituindo, por vezes, requisitos demasiados rígidos e incompreensíveis, em determinados aspectos, para...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/47613 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/47613 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Penhora Bens imóveis Credores Subsidariedade Moratória Penhora de bens imóveis |
| Sumario: | A penhora de bens imóveis no âmbito da ação executiva cível encontra-se pautada, no ordenamento jurídico português, por um conjunto de regras e requisitos, como a subsidiariedade e a moratória, constituindo, por vezes, requisitos demasiados rígidos e incompreensíveis, em determinados aspectos, para os interesses do exequente, mostrando-se como vias de garantia para outros credores. Atendendo às recentes alterações legislativas e à sua (in)compreensão à luz dos interesses dos intervenientes processuais, mostra-se necessário estudar o regime de tutela dos exequentes no âmbito da penhora destes bens pertencentes ao executado, face, também, aos demais credores concorrentes com aquele. |
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