O crédito fiscal e sua impossibilidade técnica de inclusão no plano de recuperação: Análise econômica do direito e alto custo de transação
Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que toca sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência, em razão do alto custo de transação. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/43928 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/43928 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Crédito Tributário Recuperação Judicial Análise Econômica do Direito Custo de Transação Inconstitucionalidade Ineficiência. Recuperação de Empresas |
| Sumario: | Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que toca sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência, em razão do alto custo de transação. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05. Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram não eram eficientes. Serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem com que, em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação. |
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